Exame Toxicológico

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O que é exame toxicológico para CNH

A Lei Federal 13.103 , mais conhecida como Lei do Caminhoneiro ou Lei do Motorista, obriga todos os condutores das categorias C, D e E a realizarem o exame toxicológico para CNH nas seguintes ocasiões:

  • obtenção da Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
  • alteração de categoria da CNH;
  • renovação da CNH;
  • e a cada 2 anos e 6 meses (segundo a nova lei federal nº 14.071/20, que institui o Toxicológico Periódico).

A Lei do Caminhoneiro é válida em todo o Brasil desde Março de 2016. Em 2017, a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção, passou a vigorar também para os casos de admissão e desligamento de motoristas profissionais das categorias C, D e E; contratados no regime CLT. Vale ainda destacar uma informação importante sobre o exame toxicológico CNH :


O exame toxicológico só pode ser realizado em laboratórios devidamente credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN, antigo DENATRAN).